Bate Papo Semanal - Cacau show e a suposta "seita para funcionários"
Olá amigos do canal Spooky Houses Casas Assombradas!O momento é solene. Todos, de branco, são convidados a entrarem em uma sala escura, iluminada apenas por velas, onde encontram Alê Costa (fundador e CEO da Cacau Show) repetindo cânticos. Dentro da sala escura, todos acompanham o líder repetindo as palavras, como se fosse uma prece, enquanto caminham, atrás dele, em círculos. A participação não é obrigatória, mas, assim como no caso dos franqueados, quem questiona ou não demonstra entusiasmo com as regras passa a ser perseguido. Essa é a acusação que acaba de estourar na mídia contra a Cacau Show, o que foi suficiente para popularizar a expressão “Seita da Cacau Show”.
Mas esse ritual parece ser apenas a ponta do iceberg diante da enxurrada de acusações feitas por funcionários e franqueados da marca. Dentre as várias irregularidades apontadas, destacam-se:
Gordofobia, “com humilhações públicas e discriminação estética que afetam a autoestima e saúde mental das vítimas”;
Homofobia, “com relatos de perseguição e piadas ofensivas direcionadas a pessoas LGBTQIA+”;
Assédio moral e sexual, “promovido por superiores hierárquicos e, em muitos casos, ignorado ou acobertado pela direção da empresa”;
Proibição de que funcionárias engravidem;
Perseguição de quem denuncia os abusos ou questiona as normas da empresa;
Disponibilização de produtos encalhados, ou próximo da data de vencimento;
Cobrança de taxas indevidas; e
Retirada de crédito.
Assim, em um dos processos abertos contra a Cacau Show, o juiz Julio Roberto dos Reis foi direto:
“É inequívoco que a política interna da demandada [Cacau Show] afronta o princípio constitucional da liberdade profissional, porquanto a restrição de crédito para fornecimento exclusivo de produtos, instrumento essencial da atividade econômica, sob a alegação de existência de litígios judiciais entre franqueado e franqueadora, não está amparada em motivo idôneo e constitui mero revanchismo, uso arbitrário das próprias razões por via transversa, cuja finalidade não é outra senão inibir o legítimo direito constitucional de ação dos demandantes [franqueados], o que também viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”.
Fonte: https://cj.estrategia.com/portal/seita-cacau-show-assedio-moral/
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Spooky Houses Casas Assombradas.
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